Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0073266
Nº Convencional: JTRL00023174
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: CENTRO COMERCIAL
PROPRIEDADE HORIZONTAL
DESPESAS DE CONDOMÍNIO
ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS
IMPUGNAÇÃO
INCUMPRIMENTO
Nº do Documento: RL199505110073266
Data do Acordão: 05/11/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1419 N1 ART1433.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/05/29 IN TJ N34 PAG23.
Sumário: Não tendo o condómino impugnado tempestivamente a deliberação da assembleia de condóminos que fixou o montante das prestações suplementares e as quotas do condomínio, não pode, mais tarde, por em causa essa deliberação como forma de se subtrair ao pagamento das obrigações que da mesma resultam.