Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023174 | ||
| Relator: | FLORES RIBEIRO | ||
| Descritores: | CENTRO COMERCIAL PROPRIEDADE HORIZONTAL DESPESAS DE CONDOMÍNIO ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS IMPUGNAÇÃO INCUMPRIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199505110073266 | ||
| Data do Acordão: | 05/11/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1419 N1 ART1433. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1987/05/29 IN TJ N34 PAG23. | ||
| Sumário: | Não tendo o condómino impugnado tempestivamente a deliberação da assembleia de condóminos que fixou o montante das prestações suplementares e as quotas do condomínio, não pode, mais tarde, por em causa essa deliberação como forma de se subtrair ao pagamento das obrigações que da mesma resultam. | ||