Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005201
Nº Convencional: JTRL00007557
Relator: DINIS NUNES
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO
Nº do Documento: RL199610220005201
Data do Acordão: 10/22/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART22 N1 ART24 N2 ART31 N4.
CPC67 ART144 N3.
Sumário: I - Se um réu citado para contestar pretender fazê-lo com apoio judiciário na modalidade de dispensa total do pagamento de preparos deverá formular tal pretensão na própria contestação (artigo 22 n. 1
DL 387-B/87 de 29-12).
II - Se deduzir esse pedido em requerimento autónomo embora dentro do prazo da contestação, tal requerimento não suspende o prazo para contestar, pois que é um prazo peremptório que só se suspende nos termos do n. 3 do artigo 144 do CPC.