Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007557 | ||
| Relator: | DINIS NUNES | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RL199610220005201 | ||
| Data do Acordão: | 10/22/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART22 N1 ART24 N2 ART31 N4. CPC67 ART144 N3. | ||
| Sumário: | I - Se um réu citado para contestar pretender fazê-lo com apoio judiciário na modalidade de dispensa total do pagamento de preparos deverá formular tal pretensão na própria contestação (artigo 22 n. 1 DL 387-B/87 de 29-12). II - Se deduzir esse pedido em requerimento autónomo embora dentro do prazo da contestação, tal requerimento não suspende o prazo para contestar, pois que é um prazo peremptório que só se suspende nos termos do n. 3 do artigo 144 do CPC. | ||