Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020682 | ||
| Relator: | CARDONA FERREIRA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO ARRENDAMENTO ARRENDAMENTO URBANO ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO RESOLUÇÃO DO CONTRATO RENDA FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA DEPÓSITO DA RENDA CASA DA MORADA DE FAMÍLIA EX-CÔNJUGE LEGITIMIDADE PASSIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199010180018276 | ||
| Data do Acordão: | 10/18/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | V SERRA IN RLJ ANO109 PAG220. P FURTADO IN CURSO DE DIREITO DOS ARRENDAMENTOS VINCULISTICOS 2ED PAG482. P COELHO IN RLJ ANO138. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1038 A ART1048 ART1093 N1 A ART1110 N2 N3. CPC67 ART23 ART24 ART26 N1 N2 N3 ART979 ART992 N1. L 35/81 DE 1981/08/27. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1979/11/16 IN CJ ANOIV T5 PAG1603. AC RL DE 1982/02/19 IN CJ ANOVII T1 PAG198. AC RL DE 1987/07/02 IN CJ ANOXII T4 PAG123. | ||
| Sumário: | I - Mesmo após o divórcio, o ex-cônjuge do arrendatário continua a ter legitimidade passiva numa acção de resolução do arrendamento da casa de morada de família na medida em que mantenha interesse juridicamente relevante na atribuição do direito ao arrendamento, atento o disposto nos n. 2 e 3 do art. 1110 do CC. II - Uma renda pode ser paga (ou depositada) por qualquer pessoa, e não apenas pessoalmente pelo arrendatário, desde que tal seja feito no âmbito da respectiva locação, a favor do senhorio, em tempo e lugares próprios. | ||