Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0036512
Nº Convencional: JTRL00021043
Relator: MORA DO VALE
Descritores: ABUSO DE DIREITO
REQUISITOS
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
Nº do Documento: RL199101170036512
Data do Acordão: 01/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART334.
Sumário: I - Não alega factos integradores do invocado abuso de direito o Réu se apenas faz uma vaga alusão à contribuição do Banco autor, para a rejeição, pelo Banco de Portugal, da eventual bonificação de juros, que o Banco de Portugal rejeitou, pedindo o autor a condenação dos juros a final não bonificados.
II - O Réu tinha que concretizar em que constitui a dita conduta do autor.