Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021043 | ||
| Relator: | MORA DO VALE | ||
| Descritores: | ABUSO DE DIREITO REQUISITOS ÓNUS DA ALEGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199101170036512 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART334. | ||
| Sumário: | I - Não alega factos integradores do invocado abuso de direito o Réu se apenas faz uma vaga alusão à contribuição do Banco autor, para a rejeição, pelo Banco de Portugal, da eventual bonificação de juros, que o Banco de Portugal rejeitou, pedindo o autor a condenação dos juros a final não bonificados. II - O Réu tinha que concretizar em que constitui a dita conduta do autor. | ||