Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0028631
Nº Convencional: JTRL00010674
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: RECTIFICAÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: RL199111190028631
Data do Acordão: 11/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: ATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART667 N1 ART716.
Sumário: O lapso de um acordão que confirmou sentença estrangeira de divórcio consistente em se ter declarado que o casamento objecto de divórcio havia sido celebrado em certa data, em vez de outra, é rectificável por outro acordão proferido pelo mesmo tribunal.