Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00010674 | ||
| Relator: | MACHADO SOARES | ||
| Descritores: | RECTIFICAÇÃO DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RL199111190028631 | ||
| Data do Acordão: | 11/19/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REV SENT ESTRANGEIRA. | ||
| Decisão: | ATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART667 N1 ART716. | ||
| Sumário: | O lapso de um acordão que confirmou sentença estrangeira de divórcio consistente em se ter declarado que o casamento objecto de divórcio havia sido celebrado em certa data, em vez de outra, é rectificável por outro acordão proferido pelo mesmo tribunal. | ||