Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074491
Nº Convencional: JTRL00018921
Relator: BETTENCOURT FARIA
Descritores: COLONIA
REMIÇÃO
BENFEITORIA
Nº do Documento: RL199506060074491
Data do Acordão: 06/06/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DRGI/M 13/77 DE 1977/10/18 ART3 N1 N2 ART11.
Sumário: I - O primeiro pressuposto do direito dos colonos rendeiros a remir a propriedade do solo onde possuam benfeitorias
é ter a qualidade de colono.
II - Tratando-se de um direito real de gozo, sem natureza de aquisição originária é necessário provar o trato sucessivo, que poderá ser suprido por justificação judicial.
III - O conceito de benfeitorias, para os efeitos do n. 1 do artigo 3 do DRM 13/77 de 18 de Outubro deve abarcar toda a obra realizada pelos colonos e considerada necessária para criar ou aumentar a qualidade agrícola de um terreno.