Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00018921 | ||
| Relator: | BETTENCOURT FARIA | ||
| Descritores: | COLONIA REMIÇÃO BENFEITORIA | ||
| Nº do Documento: | RL199506060074491 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DRGI/M 13/77 DE 1977/10/18 ART3 N1 N2 ART11. | ||
| Sumário: | I - O primeiro pressuposto do direito dos colonos rendeiros a remir a propriedade do solo onde possuam benfeitorias é ter a qualidade de colono. II - Tratando-se de um direito real de gozo, sem natureza de aquisição originária é necessário provar o trato sucessivo, que poderá ser suprido por justificação judicial. III - O conceito de benfeitorias, para os efeitos do n. 1 do artigo 3 do DRM 13/77 de 18 de Outubro deve abarcar toda a obra realizada pelos colonos e considerada necessária para criar ou aumentar a qualidade agrícola de um terreno. | ||