Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0031322
Nº Convencional: JTRL00023932
Relator: NUNES RICARDO
Descritores: INVENTÁRIO
CABEÇA DE CASAL
Nº do Documento: RL199906240031322
Data do Acordão: 06/24/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART1326 N2 ART1382 N1.
CCIV66 ART1403.
Sumário: Não estando pendente o inventário, não poderá ter lugar o incidente de remoção de cabeça de casal, que dele é dependência, pelo que só passará a existir a correlativa acção de remoção postulada "a contrario" pelo artº 1403º do Código Civil.
Decisão Texto Integral: