Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00023932 | ||
| Relator: | NUNES RICARDO | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO CABEÇA DE CASAL | ||
| Nº do Documento: | RL199906240031322 | ||
| Data do Acordão: | 06/24/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART1326 N2 ART1382 N1. CCIV66 ART1403. | ||
| Sumário: | Não estando pendente o inventário, não poderá ter lugar o incidente de remoção de cabeça de casal, que dele é dependência, pelo que só passará a existir a correlativa acção de remoção postulada "a contrario" pelo artº 1403º do Código Civil. | ||
| Decisão Texto Integral: |