Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00001169 | ||
| Relator: | DINIZ ROLDÃO | ||
| Descritores: | ANULAÇÃO DE JULGAMENTO RESPOSTAS AOS QUESITOS JUIZ SINGULAR | ||
| Nº do Documento: | RP199209300078864 | ||
| Data do Acordão: | 09/30/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T TB LISBOA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 65/90-1 | ||
| Data: | 07/04/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART84 N1. CPC67 ART712 N2. | ||
| Sumário: | I - Só é lícito à Relação alterar as respostas aos quesitos unicamente nos casos previstos no n. 1 do artigo 712 do Código de Processo Civil. II - Se na fundamentação das respostas aos quesitos formulados o julgador refere de uma forma genérica que elas foram dadas em função dos documentos juntos aos autos e em conjugação com os depoimentos das testemunhas, não dispõe o Tribunal de recurso de todos os elementos de prova que serviram de base às respostas aos quesitos, segundo a livre convicção do julgador. III - Se as respostas aos quesitos não se contêm nos limites dos quesitos, versam coisa diferente da perguntada e além disso são obscuras, está-se perante respostas deficientes e obscuras que implicam a sua anulação e impõem a repetição do julgamento. IV - Mesmo quando as respostas aos quesitos são dadas por Juiz singular é de anular o julgamento por força do disposto no artigo 84 do Código de Processo do Trabalho. | ||