Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078864
Nº Convencional: JTRL00001169
Relator: DINIZ ROLDÃO
Descritores: ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
JUIZ SINGULAR
Nº do Documento: RP199209300078864
Data do Acordão: 09/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 65/90-1
Data: 07/04/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART84 N1.
CPC67 ART712 N2.
Sumário: I - Só é lícito à Relação alterar as respostas aos quesitos unicamente nos casos previstos no n. 1 do artigo 712 do Código de Processo Civil.
II - Se na fundamentação das respostas aos quesitos formulados o julgador refere de uma forma genérica que elas foram dadas em função dos documentos juntos aos autos e em conjugação com os depoimentos das testemunhas, não dispõe o Tribunal de recurso de todos os elementos de prova que serviram de base às respostas aos quesitos, segundo a livre convicção do julgador.
III - Se as respostas aos quesitos não se contêm nos limites dos quesitos, versam coisa diferente da perguntada e além disso são obscuras, está-se perante respostas deficientes e obscuras que implicam a sua anulação e impõem a repetição do julgamento.
IV - Mesmo quando as respostas aos quesitos são dadas por Juiz singular é de anular o julgamento por força do disposto no artigo 84 do Código de Processo do Trabalho.