Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010375 | ||
| Relator: | BETTENCOURT FARIA | ||
| Descritores: | DIREITO AO NOME ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199703110016371 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART72 N1 N2 ART1677 N1. CRC95 ART282. CPC67 ART104 N2. | ||
| Sumário: | I - A única possibilidade de alterar voluntariamente o nome acontece no matrimónio, ao ser facultado a cada cônjuge a junção aos seus apelidos de alguns dos do outro cônjuge, querendo-se com tal significar a formação duma nova identidade familiar. II - Quando o art. 1677, n. 1, do Código Civil, fala em "acrescentar" apelidos, não se pode interpretar essa expressão como querendo pura e simplesmente significar "incluir", mas sim colocar os apelidos do cônjuge escolhidos a seguir aos apelidos próprios, pois a força identificativa do nome não se faz apenas pela existência de certos apelidos mas também pela sequência destes. | ||