Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014177 | ||
| Relator: | MOREIRA DA COSTA | ||
| Descritores: | FALTA DE NOTIFICAÇÃO FALTA DE CITAÇÃO NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199801280006814 | ||
| Data do Acordão: | 01/28/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART194 A ART238 A ART256 ART286. CPT81 ART89 N1 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1976/12/02 IN BMJ N265 PAG290. AC RE DE 1981/04/24 IN BMJ N308 PAG297. | ||
| Sumário: | I - Não pode presumir-se feita a notificação na pessoa do legal representante da pessoa colectiva, quando a carta registada não lhe é dirigida e quando, tendo o magistrado judicial ordenado a notificação das pessoas identificadas no verso, no quadrado n. 12, tal quadrado está em branco. II - A falta de notificação pessoal da Ré para julgamento tem as mesmas consequências que a falta de citação, constituindo, pois, nulidade, que pode ser conhecida oficiosamente, ou arguida, a qualquer momento, por qualquer das partes. | ||