Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006814
Nº Convencional: JTRL00014177
Relator: MOREIRA DA COSTA
Descritores: FALTA DE NOTIFICAÇÃO
FALTA DE CITAÇÃO
NULIDADE
Nº do Documento: RL199801280006814
Data do Acordão: 01/28/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPC67 ART194 A ART238 A ART256 ART286.
CPT81 ART89 N1 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1976/12/02 IN BMJ N265 PAG290.
AC RE DE 1981/04/24 IN BMJ N308 PAG297.
Sumário: I - Não pode presumir-se feita a notificação na pessoa do legal representante da pessoa colectiva, quando a carta registada não lhe é dirigida e quando, tendo o magistrado judicial ordenado a notificação das pessoas identificadas no verso, no quadrado n. 12, tal quadrado está em branco.
II - A falta de notificação pessoal da Ré para julgamento tem as mesmas consequências que a falta de citação, constituindo, pois, nulidade, que pode ser conhecida oficiosamente, ou arguida, a qualquer momento, por qualquer das partes.