Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0063012
Nº Convencional: JTRL00003528
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
PROMITENTE COMPRADOR
RECURSO
OBJECTO
Nº do Documento: RL199211050063012
Data do Acordão: 11/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: A CASTRO IN DIR PROC CIV DECLAR V2 PAG60. C MENDES IN REC PAG5. H MESQUITA IN CJ T3 ANO1982 T1 PAG7. P LIMA E A VARELA V3 PAG43.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART393 ART395.
CP82 ART176.
CCIV66 ART410 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1958/03/28 IN BMJ N75 PAG577. AC STJ DE 1983/03/07 IN BMJ N325 PAG583. AC STJ DE 1961/07/11 IN BMJ N109 PAG564.
AC RL DE 1979/02/16 IN CJ ANO1979 T1 PAG166. AC RL DE 1980/01/22 IN BMJ N301 PAG458.
AC RE DE 1974/07/03 IN BMJ N240 PAG282. AC RE DE 1981/01/15 IN CJ ANO1981 T1 PAG99.
Sumário: I - Os recursos destinam-se a apreciar e a (eventualmente) modificar, mas nunca a criar decisões, pelo que neles não se conhecerá de questões novas, salvo se o conhecimento se impuser ex-offício;
II - Os promitentes compradores de um contrato-promessa de de compra e venda de imóvel, acompanhado de tradição deste podem requerer a restituição provisória da posse do imóvel contra os esbulhadores;
III - Atenta a unidade geral do sistema jurídico, um acto qualificado de ilegal num dos ramos de direito mantém essa qualificação quando apreciado à luz dos outros ramos, salvo se lei expressa o ressalvar.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: