Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0030222
Nº Convencional: JTRL00021279
Relator: SILVA CALDAS
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
ARRENDAMENTO
ARRENDAMENTO URBANO
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
EMPRÉSTIMO
Nº do Documento: RL199005170030222
Data do Acordão: 05/17/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Indicações Eventuais: PINTO FURTADO IN CURSO DE DIREITO DOS ARRENDAMENTOS VINCULISTICOS PAG413.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1038 F ART1093 N1 F ART1111 N1.
Sumário: A mera factualidade, de um casal, estranho aos inquilinos, ser visto no andar locado, durante seis meses e se aí pernoitar durante esse período de tempo, só por si, não pode levar à conclusão de que os réus lhe tivessem emprestado todo ou parte desse andar, ou que lhe tivessem cedido a sua posição jurídica de arrendatário.