Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018166 | ||
| Relator: | PEREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | MÁ FÉ RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199404260082101 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | ALBERTO DOS REIS IN CPC ANOTADO T2 PAG280. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART457 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1978/02/02 IN BMJ N274 PAG154. AC RC DE 1985/03/12 IN CJ ANO 1985 T2 PAG44. | ||
| Sumário: | Se, na sentença, se condena uma das partes, por litigância de má fé, no pagamento de multa, logo fixada, e de indemnização, a fixar por despacho posterior, a apelação desta sentença só pode subir depois de proferido aquele despacho. Tendo o recurso sido expedido antes de fixada aquela indemnização, deve ordenar-se a baixa do processo à primeira instância para ser proferido o respectivo despacho. | ||