Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0082101
Nº Convencional: JTRL00018166
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: MÁ FÉ
RECURSO
Nº do Documento: RL199404260082101
Data do Acordão: 04/26/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN CPC ANOTADO T2 PAG280.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART457 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1978/02/02 IN BMJ N274 PAG154.
AC RC DE 1985/03/12 IN CJ ANO 1985 T2 PAG44.
Sumário: Se, na sentença, se condena uma das partes, por litigância de má fé, no pagamento de multa, logo fixada, e de indemnização, a fixar por despacho posterior, a apelação desta sentença só pode subir depois de proferido aquele despacho.
Tendo o recurso sido expedido antes de fixada aquela indemnização, deve ordenar-se a baixa do processo à primeira instância para ser proferido o respectivo despacho.