Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0091572
Nº Convencional: JTRL00021458
Relator: CAMPOS OLIVEIRA
Descritores: ARRENDAMENTO
RECURSO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RL199409290091572
Data do Acordão: 09/29/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: DESATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART463 N3 ART980.
RAU90 ART57.
DL 321-B/90 DE 1990/10/15.
Jurisprudência Nacional: DESP PRES RL DE 1992/07/13 IN CJ ANOXVII TIV PAG128.
Sumário: I - A admissibilidade do recurso prevista no artigo
57, n. 1 do RAU estende-se às demais acções ou seus incidentes nos quais se discuta a existência, validade ou eficácia de um contrato de arrendamento.