Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002965
Nº Convencional: JTRL00019553
Relator: SIMÕES RIBEIRO
Descritores: FURTO
INTENÇÃO DE APROPRIAÇÃO
GARANTIA DO PAGAMENTO
Nº do Documento: RL199104160002965
Data do Acordão: 04/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP886 ART421 N3 N4 ART426 N7 ART439.
CPP29 ART343.
CCJ62 ART183 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1960/06/01 IN BMJ N98 PAG333.
AC RL DE 1964/03/20 IN JR ANO1964 T2 PAG300.
Sumário: Não há intenção de apropriação de coisa alheia, quando o agente se apodera de bens para assegurar o pagamento de rendas em dívida, pretendendo restituí-los logo que obtido o pagamento.