Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0035736
Nº Convencional: JTRL00009576
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA EXCLUSIVA
ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONDUÇÃO AUTOMÓVEL
Nº do Documento: RL199111280035736
Data do Acordão: 11/28/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 ART562.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1974/05/29 IN BMJ N237 PAG112.
AC STJ DE 1974/03/06 IN BMJ N235 PAG113.
AC STJ DE 1972/04/05 IN BMJ N216 PAG71.
Sumário: Aos condutores dos veículos automóveis é exigido que cumpram as regras de trânsito e que nos deveres gerais de diligência se comportem com a diligência normal de um homem médio: não lhes é, porém, exigível que contem com as condutas contravencionais ou imprudentes de outrém.