Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0062822
Nº Convencional: JTRL00003176
Relator: LOPES PINTO
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
Nº do Documento: RL199210220062822
Data do Acordão: 10/22/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 14J
Processo no Tribunal Recurso: 9181A/91
Data: 09/26/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART193 N2 ART474 N1 A ART1039.
Sumário: Não ocorre ininteligibilidade quer da causa de pedir quer do pedido, nem embargos de terceiro deduzidos pelo cônjuge do executado, se na execução, dos bens cuja penhora foi ordenada, apenas houver um que possa preencher a matéria fáctica alegada.