Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0080029
Nº Convencional: JTRL00037860
Relator: SILVEIRA VENTURA
Descritores: JUNÇÃO DE DOCUMENTO
PRAZO
PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL
PODERES DO JUIZ
SENTENÇA
INCUMPRIMENTO
FUNDAMENTAÇÃO
PROVA PERICIAL
QUALIFICAÇÃO
VALOR
Nº do Documento: RL200112130080029
Data do Acordão: 12/13/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART123 N2 ART125 ART127 ART151 ART152 ART165 N1 ART271 ART294 ART 328 N1 ART340 ART373 N1 ART374 N2 ART410 N2 N3 ART412 N3 N4 ART428.
CONST 01 ART32 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/04/03 IN CJ ANO XVII T 2 PAG 19. AC STJ DE 1992/02/27 IN PROC N42274. AC STJ DE 1997/01/15 IN CJ STJ ANO V T 1 PAG181.
Sumário: I - Não sendo juntos os documentos no decurso do inquérito ou da instrução e não alegando, o pretendente da junção a impossibilidade de apresentação no prazo legal, o tribunal só deve admitir a junção se verificar que os mesmos têm interesse para a descoberta da verdade e boa decisão da causa.
II - A lei não fixa qualquer consequência para a leitura da sentença feita posteriormente ao 30º dia após o encerramento da audiência.
III - A exigência legal de descrição na sentença dos factos provados e não provados diz respeito apenas dos factos relevantes para a qualificação do crime e responsabilização do arguido
IV - Não constando da lista da comarca a existência de serviço oficial dotado de peritos especializados em matéria essencial à descoberta da verdade e lícita a perícia realizada por perito especializado a solicitação da Polícia Judiciária, agindo em nome do agente do Ministério público respectivo
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: