Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00013678 | ||
| Relator: | JOAQUIM DIAS | ||
| Descritores: | COMPENSAÇÃO ÓNUS DA PROVA DOCUMENTO PARTICULAR | ||
| Nº do Documento: | RL199103050039501 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N2 ART376. | ||
| Sumário: | I - Tendo o réu invocado a compensação, cabe-he provar o ónus de provar a respectiva factualidade. II - Fazem prova plena documentos particulares, designados de "vales à caixa", assinados pela parte contra a qual são apresentados, não impugnados, mediante os quais declara haver recebido determinadas quantias. | ||