Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0039501
Nº Convencional: JTRL00013678
Relator: JOAQUIM DIAS
Descritores: COMPENSAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
DOCUMENTO PARTICULAR
Nº do Documento: RL199103050039501
Data do Acordão: 03/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N2 ART376.
Sumário: I - Tendo o réu invocado a compensação, cabe-he provar o ónus de provar a respectiva factualidade.
II - Fazem prova plena documentos particulares, designados de "vales à caixa", assinados pela parte contra a qual são apresentados, não impugnados, mediante os quais declara haver recebido determinadas quantias.