Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025894 | ||
| Relator: | DIAS DOS SANTOS | ||
| Descritores: | DIREITOS DE DEFESA DO ARGUIDO DIREITOS FUNDAMENTAIS GARANTIAS DE DEFESA DO ARGUIDO GARANTIAS DO PROCESSO CRIMINAL PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL200002160015083 | ||
| Data do Acordão: | 02/16/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST. | ||
| Legislação Nacional: | CONST76 ART32 N2. | ||
| Sumário: | A presunção de inocência do arguido vale e impõe-se, sem quaisquer graduações, até ao trânsito em julgado da sentença, sendo de recusar em absoluto uma concepção gradualista de tal presunção que permita relativizá-la, esbatendo-a à medida que o processo avança (v.g. dedução da acusação, decisão instrutória, remessa a julgamento, julgamento e decisão não transitada). | ||
| Decisão Texto Integral: |