Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0015083
Nº Convencional: JTRL00025894
Relator: DIAS DOS SANTOS
Descritores: DIREITOS DE DEFESA DO ARGUIDO
DIREITOS FUNDAMENTAIS
GARANTIAS DE DEFESA DO ARGUIDO
GARANTIAS DO PROCESSO CRIMINAL
PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
Nº do Documento: RL200002160015083
Data do Acordão: 02/16/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CONST.
Legislação Nacional: CONST76 ART32 N2.
Sumário: A presunção de inocência do arguido vale e impõe-se, sem quaisquer graduações, até ao trânsito em julgado da sentença, sendo de recusar em absoluto uma concepção gradualista de tal presunção que permita relativizá-la, esbatendo-a à medida que o processo avança (v.g. dedução da acusação, decisão instrutória, remessa a julgamento, julgamento e decisão não transitada).
Decisão Texto Integral: