Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0021114
Nº Convencional: JTRL00026933
Relator: SIMÃO QUELHAS
Descritores: CATEGORIA PROFISSIONAL
CLASSIFICAÇÃO
RECLASSIFICAÇÃO
Nº do Documento: RL200001260021114
Data do Acordão: 01/01/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: AE RDP RADIODIFUSÃO PORTUGUESA S.A. IN BTE N25 DE 1993/07/08 CLAUS16 N6 N7 LCT69 ART21 N1 D ART22 N1 ART23
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/06/09 IN CJASTJ ANO 1998 T2 PAG287. AC STJ DE 1998/03/18 IN CJASTJ ANO 1998 T1 PAG282.
Sumário: I - O que releva para a atribuição da categoria profissional são as funções efectivamente desempenhadas.
II - O que está em causa é apenas a correcta classificação do A. na categoria, em função das tarefas desempenhadas e não a sua movimentação ou promoção.
III - A classificação em que o A. se encontrava estava errada tendo em conta as funções desempenhadas efectivamente pelo A.
IV - Trata-se, assim, de reclassificação do A., já que estava mal classificado.
V - Em termos de categoria profissional devem respeitar-se os princípios da efectividade do exercício de funções, da irreversibilidade da categoria profissional e do reconhecimento através da classificação que corresponde à categoria-função correspondendo às funções efectivamente desempenhadas.
Decisão Texto Integral: