Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008318 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE MATOS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA | ||
| Nº do Documento: | RL199205070037436 | ||
| Data do Acordão: | 05/07/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | DL 171/79 DE 1979/06/06 ART1. DL 135/79 DE 1979/05/18 ART1. | ||
| Sumário: | O contrato de locação financeira consubstancia um "contrato" pelo qual uma das partes se obriga, contra retribuição, a conceder à outra o gozo temporário de uma coisa, adquirida ou construída por indicação desta e que a mesma pode comprar, total ou parcialmente, num prazo convencionado, mediante o pagamento de um preço determinado ou determinável, nos termos do próprio contrato. | ||