Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030289 | ||
| Relator: | ARAUJO CORDEIRO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO CADUCIDADE MORA | ||
| Nº do Documento: | RL199512050008381 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART85 ART89. CCIV66 ART483 ART562 ART566 ART798 ART804. | ||
| Sumário: | I - O recebimento de rendas com passagem de recibo em nome do anterior arrendatário falecido não constitui reconhecimento tácito da renovação do contrato de arrendamento. II - Em acção destinada a exigir a restituição do prédio locado, por caducidade do arrendamento, é com a citação para a acção que se inicia a mora, pelo que, só a partir daí é exigível a indemnização pretendida. | ||