Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008381
Nº Convencional: JTRL00030289
Relator: ARAUJO CORDEIRO
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
CADUCIDADE
MORA
Nº do Documento: RL199512050008381
Data do Acordão: 12/05/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART85 ART89.
CCIV66 ART483 ART562 ART566 ART798 ART804.
Sumário: I - O recebimento de rendas com passagem de recibo em nome do anterior arrendatário falecido não constitui reconhecimento tácito da renovação do contrato de arrendamento.
II - Em acção destinada a exigir a restituição do prédio locado, por caducidade do arrendamento, é com a citação para a acção que se inicia a mora, pelo que, só a partir daí é exigível a indemnização pretendida.