Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0325803
Nº Convencional: JTRL00005942
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
INDÍCIOS SUFICIENTES
DROGA
TRAFICANTE
Nº do Documento: RL199401190325803
Data do Acordão: 01/19/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART97 N4 ART193 ART202 N1 ART204 ART209.
CONST82 ART28 N2 ART32 N2.
DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1.
Sumário: Nos crimes indicados no artigo 209 do Código Processo Penal a prisão preventiva deve ser encarada como regra, pois o juiz se a não apalicar deve justificar a sua decisão, mas tem de se verificar a existência de algum dos requisitos mencionados no artigo 204 do Código Processo Penal.