Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005942 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA INDÍCIOS SUFICIENTES DROGA TRAFICANTE | ||
| Nº do Documento: | RL199401190325803 | ||
| Data do Acordão: | 01/19/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART97 N4 ART193 ART202 N1 ART204 ART209. CONST82 ART28 N2 ART32 N2. DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1. | ||
| Sumário: | Nos crimes indicados no artigo 209 do Código Processo Penal a prisão preventiva deve ser encarada como regra, pois o juiz se a não apalicar deve justificar a sua decisão, mas tem de se verificar a existência de algum dos requisitos mencionados no artigo 204 do Código Processo Penal. | ||