Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0018596
Nº Convencional: JTRL00020689
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: RECURSO
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
Nº do Documento: RL199102140018596
Data do Acordão: 02/14/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART680 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1979/11/21 IN BMJ N291 PAG420.
Sumário: É indiferente face à letra e ao espírito do n. 2 do art. 680 do CPC a circunstância de a pessoa prejudicada (pela decisão recorrida) ter ou não intervenção no processo; esse prejuízo tem, no entanto, de ser real e jurídico.