Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00022015 | ||
| Relator: | MADEIRA BARBARA | ||
| Descritores: | INQUÉRITO COMPETÊNCIA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DELEGAÇÃO DE PODERES DESPACHO MINISTÉRIO PÚBLICO | ||
| Nº do Documento: | RL199005230259673 | ||
| Data do Acordão: | 05/23/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART58 N2 ART119 B D ART270 N1 ART419 N4 C. L 47/86 DE 1986/10/15 ART10 N2 B. | ||
| Sumário: | É lícita a actividade da PSP na prática de actos de inquérito criminal, se antecipadamente deu conhecimento ao agente do MP da área, do início das diligências, através de duplicado da participação, por dispôr de competência delegada para a prática de tais actos por despacho genérico do Procurador-Geral da República. | ||