Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0259673
Nº Convencional: JTRL00022015
Relator: MADEIRA BARBARA
Descritores: INQUÉRITO
COMPETÊNCIA
POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
DELEGAÇÃO DE PODERES
DESPACHO
MINISTÉRIO PÚBLICO
Nº do Documento: RL199005230259673
Data do Acordão: 05/23/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART58 N2 ART119 B D ART270 N1 ART419 N4 C.
L 47/86 DE 1986/10/15 ART10 N2 B.
Sumário: É lícita a actividade da PSP na prática de actos de inquérito criminal, se antecipadamente deu conhecimento ao agente do MP da área, do início das diligências, através de duplicado da participação, por dispôr de competência delegada para a prática de tais actos por despacho genérico do Procurador-Geral da República.