Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004122 | ||
| Relator: | COSTA FIGUEIRINHAS | ||
| Descritores: | REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA TRÂNSITO EM JULGADO MANDADO DE CAPTURA DESISTÊNCIA DA QUEIXA | ||
| Nº do Documento: | RL199011060009105 | ||
| Data do Acordão: | 11/06/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART50 ART114 N2. D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24 N1. CPP29 ART651. | ||
| Sumário: | Tendo sido revogada, por despacho transitado, a suspensão da execução da pena por não ter sido cumprida, culposamente, a condição fixada do pagamento de indemnização, e, tendo em consequência, sido emitidos mandados de captura; É de todo irrelevante virem, posteriormente os arguidos contra quem foram passados mandados de captura, apresentar desistência da queixa como equivalente ao cumprimento da condição a que se subordinava a suspensão da execução da pena. | ||