Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009105
Nº Convencional: JTRL00004122
Relator: COSTA FIGUEIRINHAS
Descritores: REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
TRÂNSITO EM JULGADO
MANDADO DE CAPTURA
DESISTÊNCIA DA QUEIXA
Nº do Documento: RL199011060009105
Data do Acordão: 11/06/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART50 ART114 N2.
D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24 N1.
CPP29 ART651.
Sumário: Tendo sido revogada, por despacho transitado, a suspensão da execução da pena por não ter sido cumprida, culposamente, a condição fixada do pagamento de indemnização, e, tendo em consequência, sido emitidos mandados de captura;
É de todo irrelevante virem, posteriormente os arguidos contra quem foram passados mandados de captura, apresentar desistência da queixa como equivalente ao cumprimento da condição a que se subordinava a suspensão da execução da pena.