Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0272963
Nº Convencional: JTRL00017412
Relator: HENRIQUES EIRAS
Descritores: INDÍCIOS SUFICIENTES
PRONÚNCIA
DESPACHO DE NÃO PRONÚNCIA
Nº do Documento: RL199111060272963
Data do Acordão: 11/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP82 ART422.
CPP87 ART308 N1.
Sumário: Não se tendo recolhido indícios suficientes de se terem verificado os pressupostos de que depende a aplicação ao arguido de uma pena ou medida de segurança o juiz deve proferir despacho de não pronúncia.