Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011825 | ||
| Relator: | SIMÕES RIBEIRO | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA TRIBUNAL SINGULAR TRIBUNAL COLECTIVO LEI APLICÁVEL ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199707080005805 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | DL 317/95 DE 1995/11/28. CPP87 ART14 N2 B ART16 N2 C. CONST89 ART32 N7 ART206 ART213. | ||
| Sumário: | I - As leis de competência são de natureza processual. II - O tribunal que, não dispondo de competência para o julgamento, por caber ao tribunal colectivo, passa a tê-la se, lei nova, alterando as regras da competência, esta lha atribuir. | ||