Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005805
Nº Convencional: JTRL00011825
Relator: SIMÕES RIBEIRO
Descritores: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
TRIBUNAL SINGULAR
TRIBUNAL COLECTIVO
LEI APLICÁVEL
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: RL199707080005805
Data do Acordão: 07/08/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL - CONFLITOS.
Legislação Nacional: DL 317/95 DE 1995/11/28.
CPP87 ART14 N2 B ART16 N2 C.
CONST89 ART32 N7 ART206 ART213.
Sumário: I - As leis de competência são de natureza processual.
II - O tribunal que, não dispondo de competência para o julgamento, por caber ao tribunal colectivo, passa a tê-la se, lei nova, alterando as regras da competência, esta lha atribuir.