Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029030 | ||
| Relator: | ANTONIO POÇAS | ||
| Descritores: | ARBITRAMENTO PROPRIEDADE HORIZONTAL DOCUMENTO AUTÊNTICO FORÇA PROBATÓRIA CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA EFICÁCIA AUTOMÓVEL ESTACIONAMENTO PARTE COMUM | ||
| Nº do Documento: | RL198610300017887 | ||
| Data do Acordão: | 10/30/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1986 TIV PAG170 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | P LIMA-A VARELA IN COD CIV ANOT V3 PAG316 PAG324. R PARDAL-D FONSECA IN DA PROP HORIZ 4ED PAG214. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1403 N1 ART1406 N1 ART1414 ART1415 ART1420 N1 ART1421 ART1422. | ||
| Sumário: | Os direitos dos consortes ou comproprietários sobre as coisas comuns são qualitativamente iguais, embora possam ser quantitativamente diferentes. Presumem-se quantitativamente iguais na falta de indicação em contrário do título constitutivo da propriedade horizontal. | ||