Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0017887
Nº Convencional: JTRL00029030
Relator: ANTONIO POÇAS
Descritores: ARBITRAMENTO
PROPRIEDADE HORIZONTAL
DOCUMENTO AUTÊNTICO
FORÇA PROBATÓRIA
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
EFICÁCIA
AUTOMÓVEL
ESTACIONAMENTO
PARTE COMUM
Nº do Documento: RL198610300017887
Data do Acordão: 10/30/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1986 TIV PAG170
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: P LIMA-A VARELA IN COD CIV ANOT V3 PAG316 PAG324.
R PARDAL-D FONSECA IN DA PROP HORIZ 4ED PAG214.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1403 N1 ART1406 N1 ART1414 ART1415 ART1420 N1 ART1421 ART1422.
Sumário: Os direitos dos consortes ou comproprietários sobre as coisas comuns são qualitativamente iguais, embora possam ser quantitativamente diferentes. Presumem-se quantitativamente iguais na falta de indicação em contrário do título constitutivo da propriedade horizontal.