Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030942 | ||
| Relator: | CABRAL AMARAL | ||
| Descritores: | RECURSO SUSPENSÃO QUESTÃO PRÉVIA ABERTURA DE INSTRUÇÃO REQUERIMENTO TEMPESTIVIDADE NOTIFICAÇÃO ACUSAÇÃO IRREGULARIDADE SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL200101300072785 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART118 N2 ART123 N1 ART287 N1 ART417 N1. CCJ96 ART84 N1. | ||
| Sumário: | Dependendo a procedência ou improcedência do recurso relativa à tempestividade de apresentação do requerimento para abertura de instrução, da resposta a ser dada ao recurso, igualmente interposto pelo arguido, quanto ao indeferimento de arguida irregularidade no que concerne ao prosseguimento dos autos quando os procedimentos de notificação da acusação se tenham revelado ineficazes, devem suspender-se os termos daquele recurso, aguardando a solução da questão prévia. | ||
| Decisão Texto Integral: |