Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0072785
Nº Convencional: JTRL00030942
Relator: CABRAL AMARAL
Descritores: RECURSO
SUSPENSÃO
QUESTÃO PRÉVIA
ABERTURA DE INSTRUÇÃO
REQUERIMENTO
TEMPESTIVIDADE
NOTIFICAÇÃO
ACUSAÇÃO
IRREGULARIDADE
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RL200101300072785
Data do Acordão: 01/30/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP98 ART118 N2 ART123 N1 ART287 N1 ART417 N1. CCJ96 ART84 N1.
Sumário: Dependendo a procedência ou improcedência do recurso relativa à tempestividade de apresentação do requerimento para abertura de instrução, da resposta a ser dada ao recurso, igualmente interposto pelo arguido, quanto ao indeferimento de arguida irregularidade no que concerne ao prosseguimento dos autos quando os procedimentos de notificação da acusação se tenham revelado ineficazes, devem suspender-se os termos daquele recurso, aguardando a solução da questão prévia.
Decisão Texto Integral: