Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001463
Nº Convencional: JTRL00029222
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: TRABALHO SUPLEMENTAR
RETRIBUIÇÃO
Nº do Documento: RL198402290001463
Data do Acordão: 02/29/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1984 TI PAG192
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: B L XAVIER IN REG JUR CONT TRAB ANOT PAG91.
J B MOURA IN COMPIL DIR TRAB PAG256.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART45 N1 ART46 N1.
DL 409/71 DE 1971/09/27 ART5 N1 ART16 N1.
PRT IN BMT N39 SUPL DE 1975/10/22.
Sumário: Contratado um trabalhador em "part-time", devem ser- -lhe pagas, como trabalho suplementar, as horas em que prestou os seus serviços profissionais à entidade, para além do seu horário normal.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: