Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00029222 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | TRABALHO SUPLEMENTAR RETRIBUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL198402290001463 | ||
| Data do Acordão: | 02/29/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1984 TI PAG192 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | B L XAVIER IN REG JUR CONT TRAB ANOT PAG91. J B MOURA IN COMPIL DIR TRAB PAG256. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART45 N1 ART46 N1. DL 409/71 DE 1971/09/27 ART5 N1 ART16 N1. PRT IN BMT N39 SUPL DE 1975/10/22. | ||
| Sumário: | Contratado um trabalhador em "part-time", devem ser- -lhe pagas, como trabalho suplementar, as horas em que prestou os seus serviços profissionais à entidade, para além do seu horário normal. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |