Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0323553
Nº Convencional: JTRL00017093
Relator: ANTUNES GRANCHO
Descritores: INDÍCIOS
MATÉRIA DE FACTO
PRISÃO PREVENTIVA
INFRACÇÃO
PRESSUPOSTOS
AGENTE DA AUTORIDADE
Nº do Documento: RL199312150323553
Data do Acordão: 12/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP82 ART296 ART297 N1 A C N2 C D H.
CPP87 ART86 N4 ART97 N4 ART193 ART202 ART204 ART209 ART268 ART269.
CONST89 ART27 ART28 ART32 N2.
CPC67 ART742 N2.
Sumário: I - Se quatro coarguidos imputam a um terceiro, ora recorrente, a comparticipação no crime de furto qualificado, ainda que este negue tal comparticipação, sem factos plausíveis, encontra-se indiciada a prática do crime por todos.
II - Em face da personalidade revelada pelo recorrente, negando os factos contra a versão dos demais coarguidos ocorre perigo de confirmação da actividade criminosa, de perturbação da ordem e da tranquilidade pública e de aquisição e conservação da prova.
III - O requerimento a solicitar cópia da participação para juntar ao recurso interposto não põe em causa o segredo de justiça, pelo que não se justifica o seu indeferimento e a condenação como incidente anómalo, por se integrar na marcha normal do processo.