Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019447 | ||
| Relator: | ADOLFO DE CASTRO | ||
| Descritores: | ROUBO PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL | ||
| Nº do Documento: | RL199410040077425 | ||
| Data do Acordão: | 10/04/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART117 N1 C N2 ART297 ART300 N2 ART306 N1 ART309 ART310 ART314. | ||
| Sumário: | I - Ao crime previsto no artigo 306 n. 1 e n. 5 do CP cabe pena de 1 ano e 6 meses a 15 anos de prisão. II - O prazo de prescrição do procedimento criminal é de 15 anos (artigo 117 n. 1 alínea a) do CP). III - Para a determinação da pena não contam as circunstâncias modificativas da parte geral do código mas contam as previstas na parte especial. | ||