Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010219
Nº Convencional: JTRL00021682
Relator: LOUREIRO DA FONSECA
Descritores: PROVAS
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: RL199510190010219
Data do Acordão: 10/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART364 N1 ART1029.
DL 67/75 DE 1975/02/19.
DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART7 N2 B.
Sumário: Se a nova lei se refere à admissibilidade dos meios de prova relativos a determinados actos (especialmente negócios jurídicos) não seria justo sujeitar qualquer das partes às exigências de outra lei, que não a vigente à data em que o acto foi realizado, valendo o princípio "tempus regit actum".