Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021682 | ||
| Relator: | LOUREIRO DA FONSECA | ||
| Descritores: | PROVAS APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RL199510190010219 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART364 N1 ART1029. DL 67/75 DE 1975/02/19. DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART7 N2 B. | ||
| Sumário: | Se a nova lei se refere à admissibilidade dos meios de prova relativos a determinados actos (especialmente negócios jurídicos) não seria justo sujeitar qualquer das partes às exigências de outra lei, que não a vigente à data em que o acto foi realizado, valendo o princípio "tempus regit actum". | ||