Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008335
Nº Convencional: JTRL00008674
Relator: PULIDO GARCIA
Descritores: OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO
AGENTE DA AUTORIDADE
AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
ESPECIAL CENSURABILIDADE DO AGENTE
Nº do Documento: RL199704080008335
Data do Acordão: 04/08/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART142 ART144 N2.
CP95 ART143 N1 ART146.
Sumário: Tendo sido as ofensas produzidas com o uso de "casse-tête", sendo os arguidos agentes da P.S.P., tal revela uma especial censurabilidade e o crime cometido é o de ofensa à integridade física qualificado, previsto e punível pelas disposições conjugadas dos artigos 143, n. 1 e 146 do CP revisto em 1995.