Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020155 | ||
| Relator: | FLORES RIBEIRO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO FALTA ESCRITURA PÚBLICA | ||
| Nº do Documento: | RL199003220012826 | ||
| Data do Acordão: | 03/22/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1029 N1 B N3. CPC67 ART489 N1. | ||
| Sumário: | I - A nulidade proveniente de falta de redução a escritura pública de contrato de arrendamento comercial não é de conhecimento oficioso. II - Assim, se não for arguida na contestação, - lugar onde, em princípio, toda a defesa deve ser deduzida -, já não pode ser conhecida em via de recurso apesar de invocada nas respectivas alegações. | ||