Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012826
Nº Convencional: JTRL00020155
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: ARRENDAMENTO
FALTA
ESCRITURA PÚBLICA
Nº do Documento: RL199003220012826
Data do Acordão: 03/22/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1029 N1 B N3.
CPC67 ART489 N1.
Sumário: I - A nulidade proveniente de falta de redução a escritura pública de contrato de arrendamento comercial não é de conhecimento oficioso.
II - Assim, se não for arguida na contestação, - lugar onde, em princípio, toda a defesa deve ser deduzida -, já não pode ser conhecida em via de recurso apesar de invocada nas respectivas alegações.