Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010004 | ||
| Relator: | ANTUNES GRANCHO | ||
| Descritores: | INDEMNIZAÇÃO AO LESADO DANOS NÃO PATRIMONIAIS EQUIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199607030001283 | ||
| Data do Acordão: | 07/03/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART71 ART127 ART364 ART377 ART403 ART410 N2 N3 ART428. CP82 ART128 ART179. CONST89 ART26. CCIV66 ART494 ART496 N3. CP95 ART129. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ PROC40094 DE 1989/06/05. | ||
| Sumário: | Na área indemnizatória dos danos não patrimoniais, a equidade impera sobre a legalidade, traduzindo-se aquela não em qualquer poder arbitrário do julgador mas sim na "justiça do caso concreto", havendo de ancorar-se num mínimo de dados e circunstâncias objectivas que rodearam a prática do ilícito. | ||