Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001283
Nº Convencional: JTRL00010004
Relator: ANTUNES GRANCHO
Descritores: INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
EQUIDADE
Nº do Documento: RL199607030001283
Data do Acordão: 07/03/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CPP87 ART71 ART127 ART364 ART377 ART403 ART410 N2 N3 ART428.
CP82 ART128 ART179.
CONST89 ART26.
CCIV66 ART494 ART496 N3.
CP95 ART129.
Jurisprudência Nacional: AC STJ PROC40094 DE 1989/06/05.
Sumário: Na área indemnizatória dos danos não patrimoniais, a equidade impera sobre a legalidade, traduzindo-se aquela não em qualquer poder arbitrário do julgador mas sim na "justiça do caso concreto", havendo de ancorar-se num mínimo de dados e circunstâncias objectivas que rodearam a prática do ilícito.