Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0011152
Nº Convencional: JTRL00007969
Relator: SANTOS BERNARDINO
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
AGRAVO
NULIDADES
Nº do Documento: RL199701160011152
Data do Acordão: 01/16/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART201 ART399 ART400 N3 ART401 N1 N2.
Sumário: I - A função específica do agravo é impugnar a legalidade do despacho, e, portanto, tratando-se de despacho que decretou providência cautelar não especificada, mostrar que o juiz decretou indevidamente a providência, ou porque foi decretada sem concorrerem os requisitos legais, ou porque, de acordo com a lei, a providência requerida não é admissível.
II - A arguição de nulidade só é admissivel quando a infracção processual cometida não está coberta por um despacho judicial: se existe um despacho que pressuponha o acto viciado, - isto é, um despacho a ordenar ou autorizar a prática ou a omissão do acto ou da formalidade -, o meio próprio para reagir contra a ilegalidade cometida não é a arguição ou reclamação por nulidade, mas sim a impugnação do respectivo despacho pela interposição do recurso competente.