Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008698 | ||
| Relator: | DAMIÃO PEREIRA | ||
| Descritores: | ALIMENTOS CÔNJUGE PROVA PRESUNÇÕES JUDICIAIS | ||
| Nº do Documento: | RL199202200038386 | ||
| Data do Acordão: | 02/20/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART349 ART351. CPC67 ART655 ART712. | ||
| Sumário: | Não obstante se ter provado que a requerente de alimentos definitivos aufere rendimentos, deve ter-se por assente, por presunção retirada de prova de que é auxiliada em alimentação, vestuário e medicamentos por vizinhos, que esses rendimentos são exíguos. | ||