Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0038386
Nº Convencional: JTRL00008698
Relator: DAMIÃO PEREIRA
Descritores: ALIMENTOS
CÔNJUGE
PROVA
PRESUNÇÕES JUDICIAIS
Nº do Documento: RL199202200038386
Data do Acordão: 02/20/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART349 ART351.
CPC67 ART655 ART712.
Sumário: Não obstante se ter provado que a requerente de alimentos definitivos aufere rendimentos, deve ter-se por assente, por presunção retirada de prova de que é auxiliada em alimentação, vestuário e medicamentos por vizinhos, que esses rendimentos são exíguos.