Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008052
Nº Convencional: JTRL00002807
Relator: FREITAS DE CARVALHO
Descritores: EXECUÇÃO
EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
TÍTULO EXECUTIVO
ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS
DELIBERAÇÃO SOCIAL
ACTAS
Nº do Documento: RL199601180008052
Data do Acordão: 01/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA J BEZERRA E SAMPAIO E NORA PAG78/79.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1414.
CPC67 ART46 D.
DL 40333 DE 1955/10/14 ART23.
DL 47314 DE 1966/11/25 ART3.
DL 267/94 DE 1994/10/25.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1994/04/14 IN CJ ANOXIX T2 PAG263.
AC RC DE 1995/01/10 IN CJ ANOXX T1 PAG25.
Sumário: I - O artigo 23 do Decreto-Lei n. 40333, de 14/10/55, não foi revogado pelo artigo 3 do Decreto-Lei n. 47344, de 25/11/66, por conter matéria de direito processual civil.
II - Por isso, as actas das assembleias de condomínio onde se delibera sobre despesas, continuam a ter força executiva.