Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006121
Nº Convencional: JTRL00000486
Relator: CARDONA FERREIRA
Descritores: DESPACHO SANEADOR
RECURSO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: RL199206290006121
Data do Acordão: 06/29/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL PRESIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART734 N2 ART735.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/07/21 IN BMJ N369 PAG489.
Sumário: Para efeito do n. 2 do artigo 734 do Código de Processo Civil de 1967, há que distinguir entre inutilidade absoluta do recurso e eventual inutilização de outros actos de tramitação processual.
Não há inutilização absoluta do recurso na retenção do recurso do despacho saneador, na parte relativa à rejeição da arguição da nulidade da forma de processo.