Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00021258 | ||
| Relator: | LOPES PINTO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO ARRENDAMENTO ARRENDAMENTO URBANO ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO COMPROPRIETÁRIO LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199007050032552 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | VAZ SERRA IN RLJ ANO100 PAG200 ANO103 PAG53. A VARELA IN RLJ ANO101 PAG172. A REIS IN PROC ESP V1 PAG179. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1098 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1982/07/20 IN BMJ N319 PAG282. | ||
| Sumário: | O comproprietário pode, por si só e sem necessidade de autorização dos demais comproprietários, exercer o direito de denúncia do contrato de arrendamento para sua habitação. | ||