Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0032552
Nº Convencional: JTRL00021258
Relator: LOPES PINTO
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
ARRENDAMENTO
ARRENDAMENTO URBANO
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
COMPROPRIETÁRIO
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RL199007050032552
Data do Acordão: 07/05/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: VAZ SERRA IN RLJ ANO100 PAG200 ANO103 PAG53. A VARELA IN RLJ ANO101 PAG172. A REIS IN PROC ESP V1 PAG179.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1098 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1982/07/20 IN BMJ N319 PAG282.
Sumário: O comproprietário pode, por si só e sem necessidade de autorização dos demais comproprietários, exercer o direito de denúncia do contrato de arrendamento para sua habitação.