Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0084631
Nº Convencional: JTRL00013385
Relator: FERREIRA PASCOAL
Descritores: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RL199412060084631
Data do Acordão: 12/06/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART384 N1 N2 ART406 N3 ART427 ART1413.
LOTJ87 ART81 N1 N5.
Sumário: Sendo o Tribunal do Círculo do Barreiro o competente para os termos dos autos de arrolamento apensos à acção de divórcio, também o é para os termos dos embargos opostos a esse arrolamento.