Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005141
Nº Convencional: JTRL00031151
Relator: SAMPAIO BEJA
Descritores: TRESPASSE
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Nº do Documento: RL200005160005141
Data do Acordão: 05/16/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIV CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 B.
Sumário: I - Para que um estabelecimento possa ser objecto de trespasse não se torna necessário que se encontre em funcionamento, nada impedindo que, por acordo das partes, um ou outro dos elementos que integram o estabelecimento possa ficar excluído do trespasse.
II - Assim, nada obsta a que a transferência do estabelecimento não tenha sido acompanhada da mercadoria, inexistente na data em que a mesma ocorreu, em virtude de a actividade da trespassante se encontrar suspensa.
Decisão Texto Integral: