Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010262
Nº Convencional: JTRL00007965
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
Nº do Documento: RL199701160010262
Data do Acordão: 01/16/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART393.
CCIV66 ART1251 ART1253 ART1265 ART1277 ART1279 ART1290.
Sumário: I - A providência cautelar de restituição provisória da posse prevista no art. 1279 do CC e regulada no art.
393 do CPC pressupõe, além do mais, a existência de uma posse jurídicamente relevante.
II - A nossa lei civil (nos arts. 1251, 1253, als. a), b) e c), 1265 e 1290 do CC) consagrou a noção subjectivista da posse jurídicamente relevante como direito real, ou seja, integrada por corpus e animus possidendi.
III - A detenção por alguém de certas instalações, para, através da sua utilização, prestar serviços contratualmente acordados ao seu proprietário, é uma posse em nome alheio, irrelevante para ser defendida contra o proprietário através do uso dos meios de defesa da posse.