Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026493 | ||
| Relator: | FOLQUE DE MAGALHÃES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE PELO RISCO | ||
| Nº do Documento: | RL199907080006211 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 E ART503. CE98 ART27. | ||
| Sumário: | I. A noção de acidente de viação que resultava do disposto no artº 56º nº1 do C. da Estrada de 1954 foi tácitamente revogada pelas disposições do C.Civil de 1966 que regulam a matéria da responsabilidade civil. II. O artº 503º fala em veículos de circulação terrestre, que tecnicamente podem não ser veículos automóveis. III. A máquina empilhadora está abrangida pela noção de veículo de circulação terrestre. Tendo-se o acidente dado em instalações da empresa, que não são públicas, tal facto não exclui a responsabilidade civil de quem causou o acidente ou de quem tem de suportar o risco. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |