Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006211
Nº Convencional: JTRL00026493
Relator: FOLQUE DE MAGALHÃES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
Nº do Documento: RL199907080006211
Data do Acordão: 07/08/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 E ART503.
CE98 ART27.
Sumário: I. A noção de acidente de viação que resultava do disposto no artº 56º nº1 do C. da Estrada de 1954 foi tácitamente revogada pelas disposições do C.Civil de 1966 que regulam a matéria da responsabilidade civil.
II. O artº 503º fala em veículos de circulação terrestre, que tecnicamente podem não ser veículos automóveis.
III. A máquina empilhadora está abrangida pela noção de veículo de circulação terrestre. Tendo-se o acidente dado em instalações da empresa, que não são públicas, tal facto não exclui a responsabilidade civil de quem causou o acidente ou de quem tem de suportar o risco.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: