Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019543 | ||
| Relator: | COSTA FIGUEIRINHAS | ||
| Descritores: | NULIDADE CONTRAVENÇÃO NOTIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199011270011135 | ||
| Data do Acordão: | 11/27/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387/87 DE 1987/12/29 ART1 N1 N2. CPP87 ART313 N2 ART317 N1 ART334 N1 ART385 N1 ART390 ART397. CONST76 ART32 N1. | ||
| Sumário: | A falta de notificação do arguido para o julgamento, em processo especial de transgressão, constitui nulidade insanável de que o Tribunal deve tomar conhecimento oficiosamente qualquer que seja o estado do processo. | ||