Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0011135
Nº Convencional: JTRL00019543
Relator: COSTA FIGUEIRINHAS
Descritores: NULIDADE
CONTRAVENÇÃO
NOTIFICAÇÃO
Nº do Documento: RL199011270011135
Data do Acordão: 11/27/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 387/87 DE 1987/12/29 ART1 N1 N2.
CPP87 ART313 N2 ART317 N1 ART334 N1 ART385 N1 ART390 ART397.
CONST76 ART32 N1.
Sumário: A falta de notificação do arguido para o julgamento, em processo especial de transgressão, constitui nulidade insanável de que o Tribunal deve tomar conhecimento oficiosamente qualquer que seja o estado do processo.