Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0073362
Nº Convencional: JTRL00028679
Relator: FERREIRA MESQUITA
Descritores: TESTAMENTO
VONTADE DO TESTADOR
INTERPRETAÇÃO DA VONTADE
LEI APLICÁVEL
Nº do Documento: RL200102010073362
Data do Acordão: 02/01/2001
Votação: MAIORIA COM * VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2182 N1 ART2187 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/01/17 IN BMJ N383 PAG567. AC STJ DE 1978/07/19 IN BMJ N279 PAG197.
Sumário: I - Na interpretação do testamento deverá apurar-se o que parecer mais ajustado com a vontade do testador não podendo, contudo, valer contra o texto do testamento nem para além dele.
II - A apreciação jurídica substancial do testamento é feita pela Lei em vigor à data da abertura da sucessão.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: