Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00028679 | ||
| Relator: | FERREIRA MESQUITA | ||
| Descritores: | TESTAMENTO VONTADE DO TESTADOR INTERPRETAÇÃO DA VONTADE LEI APLICÁVEL | ||
| Nº do Documento: | RL200102010073362 | ||
| Data do Acordão: | 02/01/2001 | ||
| Votação: | MAIORIA COM * VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2182 N1 ART2187 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1989/01/17 IN BMJ N383 PAG567. AC STJ DE 1978/07/19 IN BMJ N279 PAG197. | ||
| Sumário: | I - Na interpretação do testamento deverá apurar-se o que parecer mais ajustado com a vontade do testador não podendo, contudo, valer contra o texto do testamento nem para além dele. II - A apreciação jurídica substancial do testamento é feita pela Lei em vigor à data da abertura da sucessão. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |