Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0080945
Nº Convencional: JTRL00003594
Relator: TEIXEIRA PINTO
Descritores: ABUSO DE CONFIANÇA
CONSUMAÇÃO
LUGAR DA PRÁTICA DO FACTO
INVERSÃO DE TÍTULO
POSSE
COISA MÓVEL
TRIBUNAL COMPETENTE
ACTIVIDADE BANCÁRIA
Nº do Documento: RL199503280080945
Data do Acordão: 03/28/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP886 ART453.
CP82 ART300.
CPP29 ART45.
CPP87 ARTT19 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1965/01/20 IN BMJ N143 PAG113.
AC STJ DE 1965/05/26 IN BMJ N147 PAG123.
AC STJ DE 1967/11/08 IN BMJ N171 PAG215.
Sumário: I - O crime de abuso de confiança ocorre quando o agente inverte o título de posse passando a dispôr da coisa como sua.
II - O Tribunal competente para conhecer tal crime é o do local da consumação.
III - O facto de a assistente - Caixa Económica Faialense,
SA - em liquidação - ter estado a exercer em Lisboa actividade bancária de firma não autorizada pelo Banco de Portugal, é de todo irrelevante para a determinação da competência territorial, tanto mais que tal facto não impedia o agente de restituir ou entregar em Lisboa, o que antes aí havia retirado do património da assistente.