Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003594 | ||
| Relator: | TEIXEIRA PINTO | ||
| Descritores: | ABUSO DE CONFIANÇA CONSUMAÇÃO LUGAR DA PRÁTICA DO FACTO INVERSÃO DE TÍTULO POSSE COISA MÓVEL TRIBUNAL COMPETENTE ACTIVIDADE BANCÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RL199503280080945 | ||
| Data do Acordão: | 03/28/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP886 ART453. CP82 ART300. CPP29 ART45. CPP87 ARTT19 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1965/01/20 IN BMJ N143 PAG113. AC STJ DE 1965/05/26 IN BMJ N147 PAG123. AC STJ DE 1967/11/08 IN BMJ N171 PAG215. | ||
| Sumário: | I - O crime de abuso de confiança ocorre quando o agente inverte o título de posse passando a dispôr da coisa como sua. II - O Tribunal competente para conhecer tal crime é o do local da consumação. III - O facto de a assistente - Caixa Económica Faialense, SA - em liquidação - ter estado a exercer em Lisboa actividade bancária de firma não autorizada pelo Banco de Portugal, é de todo irrelevante para a determinação da competência territorial, tanto mais que tal facto não impedia o agente de restituir ou entregar em Lisboa, o que antes aí havia retirado do património da assistente. | ||